notificação inicial de perda de residência SITU JIANHONG Referência: Processo SEI nº 08458.001866/2024-57
Fica o(a) senhor(a) SITU JIANHONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V625620D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/11/1982, filho(a) de YU YUETAO e SITU GUODONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 37631255, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/10/2024 17h19