SHERYLAND ODESSA PECOLA NEAL - Decisão final pela multa aplicada
rata-se de Recurso de multa CRAI-RIO (37734424) promovido em nome da estrangeira SHERYLAND ODESSA PECOLA NEAL, contra decisão que manteve na integra o Auto de Infração SR/PF/RJ (37373530), que estipulou multa, no valor de R$ 2.175,00, por infração prevista no artigo 109, II da lei 13445/17 (ultrapassando em 435 dias o prazo de estada legal no país) para decisão, como última instancia decisória;
Tendo em vista que o simples peticionamento da estrangeira requerendo juntada de documentos foi recepcionado como recurso hierárquico como forma de preservar o direito de ampla defesa da Requerente;
Considerando que a estrangeira não foi capaz de comprovar sua hipossuficiência econômica apesar das oportunidades oferecidas;
MANTENHO A DECISÃO atacada por seus próprios fundamentos.
Atualizado em
20/12/2024 10h56