JAN ERIK DOKTAR - 08460.000934/2023-31
Notificamos o estrangeiro JAN ERIK DOKTAR que sua defesa de multa não foi ACEITA e sua multa aplicada foi mantida.
O estrangeiro poderá interpor recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 10 dias, conforme preceitua o §8º do art.309 do Decreto nº 9.199/2017, contados da data de hoje.
Referido recurso poderá ser entregue na Polícia Federal no Santos Dumont (Delegacia de Imigração) ou ser enviada para o e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.000934/2023-31.
Atualizado em
31/05/2023 09h30
SEI_PF - 29231538 - Decisão.pdf
— 218 KB