MANUEL PINTO DE ALMEIDA - 08513.001712/2022-91
Acolho as razões apresentadas pelo Despacho NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (23884701), corroboradas pelo Despacho DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (23888578), com base nas quais decido pela desconsideração da notificação feita e a manutenção da autorização de residência de MANUEL PINTO DE ALMEIDA;
À DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ para conhecimento e providências decorrentes.
IVO ROBERTO COSTA DA SILVA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional
Atualizado em
11/07/2022 09h58
SEI_PF - 23941860 - Despacho.pdf
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