JORGE LUIS CEDEÑO ARTEAGA - 08460.001157/2022-61 - RECURSO INDEFERIMENTO AR
1. Trata-se de recurso contra o indeferimento do pedido de Autorização de Residência para Acordo Mercosul do imigrante JORGE LUIS CEDENO ARTEAGA.
2. Tal negativa se deu, pois de acordo com o artigo 67, II, do Decreto nº 9.199/2017: "O registro deverá ser solicitado: II - na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente com autorização de residência deferida no País com fundamento em outra hipótese que não a de trabalho como marítimo;", e de acordo com a entrevista realizada pelo policial junto ao imigrante o mesmo reside no município de São Paulo/SP, sendo assim, deverá solicitar sua autorização de residência na DELEMIG/DREX/SR/PF/SP.
3. Referente à lista de documentação mencionada, no próprio sítio da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile) consta a observação de que outros documentos podem ser exigidos do requerente.
4. O comprovante de residência é necessário, visando cumprir o constante no artigo 67, do Decreto nº 9.199/2017.
5. Diante das informações prestadas pelo estrangeiro de que reside em São Paulo e não sendo apresentado novos dados referente ao endereço do mesmo, INDEFIRO o referido recurso.
LUCIANO DIAS DA SILVA
Agente de Polícia Federal
Chefe do NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ
Atualizado em
13/04/2022 09h37
SEI_PF - 22879654 - Despacho.pdf
— 142 KB