MICHAEL CHRISTIAN KUNZMANN - SEI 08513.000126/2022-20
NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO DE PERDA DE PERMANÊNCIA
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor MICHAEL CHRISTIAN KUNZMANN, nacional da Alemanha, nascido em 09/10/1961, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017.
Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.000126/2022-20, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa.
Atualizado em
01/02/2022 09h13