GUIA RAGA GUIAB - Decisão Final - 08513.001914/2024-03 - Perda de Residência
Fica a senhora GUIA RAGA GUIAB, Registro Nacional Migratório nº W193890G (ATIVO), nascida em 14/05/1968, filha de MANUEL AMBROS GUIAB e ERLINDA RAGA GUIAB, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017.
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado na Unidade de Polícia de Imigração-NIG/RJ, localizada na Delegacia de Polícia Federal em NOVA IGUAÇU-RJ, ou via email: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br, devendo mencionar o processo SEI nº 08513.001914/2024-03
Atualizado em
17/10/2024 12h38