EMILY LI - Decisão Final - 08513.002311/2024-11 - Perda de Residência
Fica EMILY LI, Registro Nacional Migratório nº G102793-G, nacional dos Estados Unidos, nascida em 22/05/2013, filha de LI YINGYING, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017.
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado na Unidade de Polícia de Imigração-NIG/RJ, localizada na Delegacia de Polícia Federal em NOVA IGUAÇU-RJ, ou via email: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br, devendo mencionar o processo SEI nº 08513.002311/2024-11.
Atualizado em
17/10/2024 12h32