TERESA LAINO GROSSO - 08513.001073/2023-45 - Decisão Final - Perda de Residência
Trata-se de Processo Administrativo de PERDA de Autorização de residência em desfavor de TERESA LAINO GROSSO, RNM W521375J, a qual foi NOTIFICADA em 31/03/2023, conforme documento (28189561), para apresentação de defesa preliminar.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 36304243.
Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/NIG/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
23/09/2024 20h45