HORST FRIEDRICH BLATTERT - Perda de autorização de residência - 08513.000903/2024-06
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor HORST FRIEDRICH BLATTERT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V585306-R.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 36073047.
Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
.
Atualizado em
31/07/2024 09h59