PHILNELIUS MONTAGUE HARRIS - Perda de autorização de residência - 08513.000142/2024-84
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 (ou 136 se for cancelamento) e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de PHILNELIUS MONTAGUE HARRIS.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório c/ defesa 36150954.
Atualizado em
31/07/2024 10h18