notificação decisão multa TINGRUI CHEN
Trata-se de defesa do Auto de Infração 0180_00013_2024 aplicada ao imigrante chinês,
TINGURI CHEN, apresentada na forma do §4º do art.309 do Decreto nº 9199/2017, por ultrapassar em
4163 dias o prazo de estada legal no país, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Atualizado em
25/06/2024 13h52
SEI_35844105_Decisao.pdf
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