RAFAEL PEREZ CASTRO - 08513.001774/2023-84 - perda de autorização de residência
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de RAFAEL PEREZ CASTRO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V777793-9, natural do México, nascido(a) aos 02/03/1980, filho(a) de FERNANDO PEREZ LOPEZ e LUCIA CASTRO CASTRO, tendo em vista de ter se ausentado do País por período superior a dois anos com apresentação de justificativa pela Declaração - 35232591, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Dec. nº 9.199/17.
Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório "Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório c/ defesa (35492187)", corroborado pelos Despachos NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (35546150) e DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (35546376).
Atualizado em
26/06/2024 10h15