JOHNNY MARION KISNER - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - 08704.005038/2023-58
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de JOHNNY MARION KISNER, cidadão italiano , RNM nº V295199H, tendo em vista ter sido verificado que o estrangeiro em questão ausentou-se do país por prazo superior a 02 (dois) anos e que a permanência concedida MJ, para estrangeiro com base em casamento ou prole brasileira.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 35271901.
Atualizado em
26/06/2024 11h41