08513.000533/2023-18 - JORGE LUIS SUSANIBAR NAPURI - DECISÃO DA PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro JORGE LUIS SUSANIBAR NAPURI nacional do Peru, nascido em 17/08/1975, RNM V347343-C, teria se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, o que levaria a perda de autorização de residência no Brasil. Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDOO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil.
Atualizado em
04/12/2023 08h14