notificação inicial de perda de residência RUOZHEN YAO SEI nº 08458.000147/2024-19
Fica o(a) senhor(a) RUOZHEN YAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Migratório nº F250055X (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 28/02/1982, filho(a) de JINXIANG YAO e MEIJIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com o término da UNIÃO ESTÁVEL com a senhora JACIARA ALVES DE JESUS, conforme despacho 33892097, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
14/02/2024 17h29