notificação de perda de residência de RUOZHEN YAO SEI nº 08458.000147/2024-19
Fica o(a) senhor(a) RUOZHEN YAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F250055X (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/02/1982, filho(a) de JINXIANG YAO e MEIJIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
06/03/2024 15h57