notificação preliminar de cancelamento de residência RUOHAI YAO SEI nº 08458.000150/2024-32
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) RUOHAI YAO, Registro Nacional Migratório nº F277056L (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/09/1975, filho(a) de JINXIANG YAO e MEIJIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa quanto ao fato de seu chamante o Sr, RUOZHEN YAO ser registrado no Brasil como REUNIÃO FAMILIAR em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois seu irmão o Sr, RUOZHEN YAO, não podia chama-lo em reunião familiar conforme o art. 136, II, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País;
EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR
Agente Policial Federal
Mat 8371
Atualizado em
31/01/2024 16h55