pedido de reconsideração JOHN SEAMAN - processo SEI 08513.002966/2022-27 - auto de infração 1343 01259 2022
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO e consequentemente mantido o auto de infração.
Atualizado em
04/11/2022 09h41
RESUMO DECISÃO JOHN SEAMAN.pdf
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