notificação inicial de perda de residência QIU AILIAN SEI nº 08458.000521/2024-86
Fica o(a) senhor(a) QIU AILIAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V576848T (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 25/07/1972,, filho(a) de QIU GENYU e ZHU MEIXIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante QIU HUI,, conforme despacho 34776409, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Atualizado em
10/04/2024 17h53