notificação inicial de perda de residência QINGWU LI Referência: Processo SEI nº 08458.001582/2024-61
Fica o(a) senhor(a) QINGWU LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG3701722 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1991, filho(a) de DAXIU YOU e YUNCAI LI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ANA LI, conforme despacho 36980610, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
02/09/2024 14h08