notificação preliminar de perda de residência QILI LUO Referência: Processo SEI nº 08458.001590/2024-15
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QILI LUO, Registro Nacional Migratório nº G299117Y (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/07/1988, filho(a) deZHANG MEIE e LUO RONGZONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante LUIZA CHEN através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
23/08/2024 17h10