notificação inicial de perda de residência QILI LUO Referência: Processo SEI nº 08458.001590/2024-15
Fica o(a) senhor(a) QILI LUO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G299117Y (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/07/1988, filho(a) de ZHANG MEIE e LUO RONGZONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante LUIZA CHEN, conforme despacho 37102741, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/09/2024 14h02