notificação inicial de perda de residência QILI LI SEI nº 08458.001442/2024-92
Fica o(a) senhor(a) QILI LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1018401 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 07/12/1970, filho(a) de CHEN MEIFANG e LI JINGYU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante YIYONG LI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36458494, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/08/2024 08h30