notificação preliminar de perda de residência QIAOYING LI SEI nº 08458.001102/2024-61
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QIAOYING LI, Registro Nacional Migratório nº G147474K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/10/1990, filho(a) de JIN XI YANG e SHENG LI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil e a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ZIHAO SU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Atualizado em
25/06/2024 16h07