OLAV HELBERG KVALSVIK - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de OLAV HELBERG KVALSVIK visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 III do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
Atualizado em
12/08/2024 13h41
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