OLAV HELBERG KVALSVIK - DECISÃO FINAL PELA PERDA DE RESIDÊNCIA
Interessado: OLAV HELBERG KVALSVIK
Referência: Processo SEI nº 08460.002434/2024-14
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de OLAV HELBERG KVALSVIK, cidadão Norueguês RNM nº V388133-V.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 37112126.
Retorne-se o presente processo à DPF/NRI/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
LEANDRO ALMADA DA COSTA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional
Atualizado em
04/09/2024 10h14