notificação preliminar de perda de residência MOSTAFA MAGDY ABBAS AHMED ALY Processo SEI nº 08458.001706/2023-27
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MOSTAFA MAGDY ABBAS AHMED ALY, Registro Nacional Migratório nº F0315426, está NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela dissolução da União Estável que fundamentou a residência no Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;.
Atualizado em
17/08/2023 13h31