MODOU NDIAYE - DECISÃO FINAL
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de MODOU NDIAYE, cidadão SENEGALÊS, RNM nº V618363Z, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por mais de dois anos, conforme despacho (37826127), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório ~"Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa (38324520)".
Retorne-se o presente processo à DPF/NRI/RJ a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
LEANDRO ALMADA DA COSTA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional
Atualizado em
07/11/2024 13h38
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