notificação preliminar de cancelamento de residência MINYI WANG Referência: Processo SEI nº 08458.002243/2024-00
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MINYI WANG, Registro Nacional Migratório nº F112794G (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/07/1990, filho(a) de WANG HUANSHENG e WANG LIXIN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País, pois a Sr. CHEN YIQUAN não poderia chamar em Reunião Familiar por ser Chamado por LIANG JINYING e CHEN GUOQIANG , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, II, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País;
Atualizado em
01/11/2024 17h22