notificação preliminar de cancelamento de residência MINGUANG QIU Referência: Processo SEI nº 08458.002242/2024-57
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MINGUANG QIU, Registro Nacional Migratório nº F110082O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 07/05/1971, filho(a) de QIU WANGXIANG e RUAN SUCONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País, pois a Srª. CAIXIN QIU não poderia chamar em Reunião Familiar por ser Chamada por CAROLINA JING YI YANG QIU, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, II, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País;
Art. 153. A autorização de residência para fins de reunião familiar será concedida ao imigrante:
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§ 2º A autorização de residência por reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência.
Atualizado em
01/11/2024 16h48