NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PERDA DE RESIDÊNCIA - MICHEL RUFINO NDONG BIBANG
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Fica o senhor MICHEL RUFINO NDONG BIBANG 135, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, portador documento de identificação de estrangeiro nº G434662J (PRAZO VENCIDO), natural do GABÃO, nascido aos 24/02/1999, filho de MARIE MADELEINE ZANG ONDO e HILAIRE BIBANG ASSOUMOU, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, por ausência de frequência mínima exigida pela IES em cada disciplina, que pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
conforme despacho (33943371), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017..
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000109/2024-66 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
14/05/2024 09h30