notificação inicial de perda de residência MEIDAN HE SEI nº 08458.001199/2024-11
Fica o(a) senhor(a)MEIDAN HE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V913648N (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 31/10/1983, filho(a) de YUYING HE e YUANQING HE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante GUIXIANG WU , conforme despacho 36449916, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 17h33