LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o senhor LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES, portador documento de identificação de estrangeiro nº V092586-2 ATIVO, natural de Portugal, nascido aos 24/02/1975, filho de MARIA MANUELA RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES e GERMANO AUGUSTO PIRES, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
15/07/2024 14h16