notificação preliminar de perda de residência LIPENG CHEN Referência: Processo SEI nº 08458.002124/2024-49
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIPENG CHEN, Registro Nacional Migratório nº F147595G (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/07/1991, filho(a) de JIBAI CHEN e LIANSU LU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
16/10/2024 15h23