notificação preliminar de perda de residência LIJUAN CHEN Referência: Processo SEI nº 08458.002231/2024-77
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIJUAN CHEN, Registro Nacional Migratório nº F117938U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/11/1992, filho(a) de HEQIU CHEN e HUANYI HUANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KEVIN WANG, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
21/10/2024 18h27