notificação preliminar de perda de residência LIANG YANFANG SEI nº 08458.001269/2024-22
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIANG YANFANG, Registro Nacional Migratório nº LIANG YANFANG (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 21/07/1985, filho(a) de ZHAO XIUQIONG e LIANG XUEQIANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HENRIQUE LIANG ZHONG e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Atualizado em
12/07/2024 09h21