notificação inicial de perda de residência LIANG YANFANG SEI nº 08458.001269/2024-22
Fica o(a) senhor(a) LIANG YANFANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G098033M (ATIVO), natural do(a)CHINA, nascido em 21/07/1985, filho(a) de ZHAO XIUQIONG e LIANG XUEQIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HENRIQUE LIANG ZHONG e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36436098, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 08h17