notificação preliminar de perda de residência LI XIANFENG Referência: Processo SEI nº 08458.001711/2024-11
Interessado: LI XIANFENG
Referência: Processo SEI nº 08458.001711/2024-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI XIANFENG, Registro Nacional Migratório nº Y268183B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 10/06/1972, filho(a) de HUANG SUFENG e LI JINGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
11/10/2024 09h36