notificação inicial de perda de residência LI XIANFENG Referência: Processo SEI nº 08458.001711/2024-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) LI XIANFENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y268183B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 10/06/1972, filho(a) de HUANG SUFENG e LI JINGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 38073500, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.001711/2024-11 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
25/10/2024 17h22