notificação preliminar de perda de residência LI JIANWEI SEI nº 08458.001220/2024-70
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI JIANWEI, Registro Nacional Migratório nº Y260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
27/06/2024 16h04