notificação inicial de perda de residência LI JIANWE SEI nº 08458.001220/2024-70
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºY260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência por prazo superior aos dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
12/07/2024 07h52