notificação de perda de residência LI JIANWE SEI nº 08458.001220/2024-70
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y260236J (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
Atualizado em
12/08/2024 08h17