notificação preliminar de perda de residência LI HEXIE Referência: Processo SEI nº 08458.001287/2024-12
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI HEXIE, Registro Nacional Migratório nº V5767258 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 14/11/1983, filho(a) de ZHANG YAODENG e LI SONGJI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
11/07/2024 15h14