notificação inicial de perda de residência LI CHANA SEI nº 08458.001108/2024-39
Fica o(a) senhor(a) LI CHANA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V872254K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/02/1978, filho(a) de LI DAQUAN e LIU XIAOJI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JOÃO WU, conforme despacho 35944035, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
01/07/2024 18h13