notificação de perda de residência de LI CHANA SEI nº 08458.001108/2024-39
Fica o(a) senhor(a) LI CHANA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V872254K (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 19/02/1978, filho(a) de LI DAQUAN e LIU XIAOJI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
29/07/2024 08h50