notificação inicial de perda de residência LEICHANG LI SEI nº 08458.001110/2024-16
Fica o(a) senhor(a) LEICHANG LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042030M (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 21/12/2018 , filho(a) de GUANHAO LI e MULIN ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, pois a residência foi adquirida em razão do nascimento de filho brasileiro, e que esta criança não reside no Brasil, o que configura perda da fundamentação legal da residência. Além da tipificação no inciso III pela ausência do pais por período superior a dois anos., conforme despacho 35883679, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/06/2024 14h26