KLAUS PAUL BOUDA - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor KLAUS PAUL BOUDA, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y0881891 (ATIVO), natural da Alemanha, nascido aos 11/05/1944, filho de MARIE LUISE ELSE EMMA BOUDA e GUNTHER ERICH BOUDA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado por mais de dois anos do país, conforme despacho (37019203), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.002393/2024-01 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço imig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
16/10/2024 17h11
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