notificação inicial de perda de residência JIANWU WANG SEI nº 08458.001217/2024-56
Fica o(a) senhor(a) JIANWU WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2822038 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 05/09/1982, filho de WANG QI FEN e WANG FENG ZHU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de LUCAS WANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36220852, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
18/07/2024 13h06