notificação de perda de residência JIANHUI LI Referência: Processo SEI nº 08458.001281/2024-37
Fica o(a) senhor(a) JIANHUI LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV539618I (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/09/1969, filho(a) de WEIQING OU e WOZHEN LI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
22/08/2024 15h55